O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Omissão no exame de questões leva processo a novo julgamento
Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Dublatec – Indústria de Calçados Ltda., que alegava negativa de prestação jurisdicional (ausência de manifestação do juízo sobre pontos questionados no processo) por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A 2 ª Vara do Trabalho de Cariri (CE) condenou a empresa ao pagamento da indenização. A empresa recorreu ao Regional por meio de recurso ordinário em que contestava vários pontos da sentença. O recurso foi negado. Houve, então, a interposição de embargos pela empresa, com o intuito de sanar pontos que, segundo suas alegações, não teriam sido analisados pelo julgador.
O Regional sanou a omissão em relação a uma das preliminares do recurso, mas a empresa ingressou com novos embargos de declaração, reiterando “omissões e obscuridades” apontadas no primeiro embargo, que não teriam sido analisadas. Os segundos embargos foram negados, o que levou a empresa a recorrer ao TST pedindo a decretação de nulidade do acórdão relativo aos embargos de declaração, alegando que o Regional não havia explicitado as razões pelas quais havia decidido negar seu provimento.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a empresa tinha razão em seu recurso, pois o Regional, de fato, deixou de expor os fundamentos que basearam a sua decisão de negar provimento ao recurso ordinário e rejeitar o exame das alegações da empresa. Para o relator, o Regional realmente não havia resolvido todas as omissões indicadas pela empresa no segundo recurso, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, passível, portanto, da declaração da nulidade. A Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, declarou nula a decisão do Regional e determinou o retorno dos autos, para novo julgamento dos embargos de declaração.
Processo: RR-29800-62.2006.5.07.0028
Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Especialista lista ações práticas para quem busca controle financeiro e metas para 2026
Entenda como a IA está transformando o papel do desenvolvedor e a gestão de projetos
Entenda os passos para criar um plano que garanta competitividade e equilíbrio interno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional