Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Omissão no exame de questões leva processo a novo julgamento
Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Dublatec – Indústria de Calçados Ltda., que alegava negativa de prestação jurisdicional (ausência de manifestação do juízo sobre pontos questionados no processo) por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A 2 ª Vara do Trabalho de Cariri (CE) condenou a empresa ao pagamento da indenização. A empresa recorreu ao Regional por meio de recurso ordinário em que contestava vários pontos da sentença. O recurso foi negado. Houve, então, a interposição de embargos pela empresa, com o intuito de sanar pontos que, segundo suas alegações, não teriam sido analisados pelo julgador.
O Regional sanou a omissão em relação a uma das preliminares do recurso, mas a empresa ingressou com novos embargos de declaração, reiterando “omissões e obscuridades” apontadas no primeiro embargo, que não teriam sido analisadas. Os segundos embargos foram negados, o que levou a empresa a recorrer ao TST pedindo a decretação de nulidade do acórdão relativo aos embargos de declaração, alegando que o Regional não havia explicitado as razões pelas quais havia decidido negar seu provimento.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a empresa tinha razão em seu recurso, pois o Regional, de fato, deixou de expor os fundamentos que basearam a sua decisão de negar provimento ao recurso ordinário e rejeitar o exame das alegações da empresa. Para o relator, o Regional realmente não havia resolvido todas as omissões indicadas pela empresa no segundo recurso, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, passível, portanto, da declaração da nulidade. A Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, declarou nula a decisão do Regional e determinou o retorno dos autos, para novo julgamento dos embargos de declaração.
Processo: RR-29800-62.2006.5.07.0028
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional