Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
Área do Cliente
Notícia
Empregado da ECT não incorpora gratificação de função por seis meses
Acreditando que a verba deveria ser incorporada ao seu salário, entrou com reclamação trabalhista e obteve êxito.
Nove anos e seis meses não foram suficientes para assegurar a gratificação de função que um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recebia e que foi lhe retirada. Ao julgar hoje (24) recurso do empregado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é necessário mais de dez anos de recebimento da gratificação para que ela possa ser incorporada ao salário do empregado.
Ele desempenhou a função de supervisor de operações da empresa, no Espírito Santo, entre novembro de 1992 a abril de 2002, quando a gratificação foi suprimida. Acreditando que a verba deveria ser incorporada ao seu salário, entrou com reclamação trabalhista e obteve êxito. A empresa recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A ECT, então, recorreu à instância extraordinária. A Quinta Turma do TST deu provimento a seu recurso, julgou improcedente a reclamação trabalhista e, em consequência, isentou-a do pagamento da gratificação ao empregado.
Foi a vez, então, de o empregado entrar com embargos à SDI-1. Mas a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a jurisprudência do TST já consolidou entendimento de que “apenas a gratificação de função paga por tempo superior a dez anos incorpora-se ao salário do empregado, não podendo ser suprimida em razão de afastamento sem justo motivo”. É o que estabelece a Súmula nº 372, item I, do TST, informou a relatora. Por maioria de votos, a SDI-1 aprovou o voto da relatora, não conhecendo os embargos do empregado.
Processo: E-RR-177500-08.2006.5.17.0014
Notícias Técnicas
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
A transição para a CBS e o IBS exige atenção ao novo conceito de fornecedor e às regras de não cumulatividade
Ao se observar o ecossistema empresarial, percebe-se que uma parcela expressiva dos empresários não compreendeu plenamente a dimensão dessa transição
A idade mínima da aposentadoria especial foi derrubada, restabelecendo o direito anterior à Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional