O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
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Notícia
Por questões de segurança, recibo do IR terá duas páginas neste ano
Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma.
O recibo de entrega do Imposto de Renda virá com duas páginas neste ano, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
“O recibo virá com duas páginas. Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma. O objetivo, de acordo com Adir, é trazer mais segurança aos contribuintes.
De maneira geral, os contribuintes precisam entregar uma cópia da declaração para comprovar renda em instituições financeiras, por exemplo, quando contratam crédito. Contudo, o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código e senha que dão acesso aos dados do contribuinte.
Para impedir quaisquer problemas, agora, a pessoa pode entregar às instituições que pedirem, a via sem as informações detalhadas de sua declaração. “É para dar mais segurança ao contribuinte”, reforça Adir.
Na segunda via detalhada, também constarão informações sobre possíveis débitos que o contribuinte tenha com o Fisco. O que não terá na primeira parte do recibo.
Novidades
Dentre as novidades apresentadas nesta segunda-feira (28) pelo supervisor está a possibilidade de os contribuintes informarem, no programa de declaração, o valor destinado ao corretor de imóveis responsável pela administração dos imóveis alugados que estão no nome da pessoa.
Adir também confirmou que casais homossexuais poderão fazer a declaração em conjunto. A estabilidade da união será comprovada da mesma forma que se comprava a união estável de casais heterossexuais. “É a mesma coisa, tem que fazer a declaração em cartório”, afirma. “Mas isso só será exigido caso eles caiam na malha fina”, esclarece.
Neste ano, também é possível declarar a saída definitiva do país na declaração.
De olho no calendário
O prazo para fazer a declaração começa na terça-feira (1) e vai até o dia 29 de abril. Para este ano, estão sendo esperadas cerca de 24 milhões de declarações. E neste ano apenas serão aceitas declarações entregues nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, em disquete, e as feitas via internet. Os formulários de papel foram extintos.
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