Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Liminar permite inclusão no Refis da Crise
O contribuinte não pode ser penalizado pela demora da Receita em formalizar a autuação
Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou uma empresa a incluir no Refis da Crise os valores de uma multa isolada aplicada à empresa antes do parcelamento. O pedido foi atendido porque a Receita Federal teria demorado cerca de um ano para fazer o lançamento.
Segundo o processo, a Receita não considerou declarada a compensação pretendida pela companhia e lavrou uma autuação em agosto de 2008, período anterior à data limite para a inclusão das dívidas no programa - cujo término foi em 30 de novembro do mesmo ano. No entanto, como o órgão demorou quase um ano para realizar o lançamento, a empresa perdeu o prazo para incluir o montante no parcelamento.
"Por maior que seja a escassez de recursos humanos e materiais para que a administração analise em tempo razoável os inúmeros processos de sua responsabilidade, não se revela admissível que os administrados sejam severamente prejudicados pela lentidão na atuação do Poder Público, enfrentando enquanto isso dificuldades para exercer suas atividades", afirmou na decisão o juiz Fábio Teneblat, da 10ª Vara Federal do Rio. Além de permitir a inclusão desses valores no Refis, a liminar determinou que a dívida deixe de ser um obstáculo para a emissão da certidão positiva com efeito de negativa, até decisão definitiva.
Ao obter a liminar para um cliente, o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que baseou sua argumentação em precedente já concedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para um contribuinte que enfrentou situação semelhante no Refis de 2000. Na decisão de 2009, os desembargadores da 7ª Turma entenderam que não seria razoável negar a inclusão dos débitos no parcelamento, pois a empresa ficou impossibilitada de formalizar o pedido no prazo estipulado pela legislação do programa, em razão da demora da Receita Federal.
Para Faro, o juiz, ao conceder a recente liminar, compreendeu exatamente a questão da empresa. "O contribuinte não pode ser penalizado pela demora da Receita em formalizar a autuação". Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a liminar não se sustenta. "A lei estabeleceu um marco temporal para inclusão das dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. A posição da PGFN é de que o contribuinte poderia confessar as dívidas vencidas até esta data", diz a nota enviada pela assessoria de imprensa. (AA)
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional