A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo
Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.
Seguindo essa interpretação, a Quarta Turma do TST reconheceu o direito de ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia ao benefício da justiça gratuita. A decisão unânime do colegiado foi com base em voto da relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria de Assis Calsing.
O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) tinha rejeitado o recurso ordinário do empregado por entender que existia deserção no caso, na medida em que a parte não havia pago as custas processuais. O TRT recusou o argumento do trabalhador de que requerera o benefício da justiça gratuita nos embargos declaratórios apresentados logo após a sentença, apesar de o juiz nada ter comentado sobre o assunto ao rejeitar os embargos.
Pela avaliação do Regional, o trabalhador recebia remuneração expressiva: R$ 25 mil (equivalente a cerca de 60 salários mínimos). Também ganhou mais de R$ 95 mil quando saiu da empresa e firmou acordo com o empregador. Na hipótese, o TRT presumiu que o profissional havia conquistado riqueza suficiente para suportar as custas do processo.
Contudo, a ministra Maria Calsing esclareceu que a jurisprudência do TST não faz esse tipo de restrição. A relatora destacou que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (com redação dada pela Lei nº 7.510/1986) estabelece a necessidade de concessão da assistência judiciária gratuita “mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.115/83, presume-se verdadeira a declaração de pobreza.
A relatora lembrou também que o artigo 790 da CLT autoriza a concessão da justiça gratuita para aqueles que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família – o que significa que o deferimento do pedido de isenção de custas pode ocorrer até mesmo depois da sentença, como no caso.
Durante o julgamento, o advogado da empresa sustentou que a matéria estava preclusa, porque o empregado não havia renovado o pedido para o magistrado examinar o assunto em novo recurso de embargos declaratórios.
Mas o ministro Barros Levenhagen, presidente da Quarta Turma, chamou a atenção para o fato de que o TRT não se pautou preponderantemente em eventual preclusão para decidir o processo. Na verdade, o Regional emitiu tese contrária à jurisprudência do TST no sentido de que o empregado recebia remuneração expressiva e, por isso, não tinha direito ao benefício da justiça gratuita. O ministro explicou que não existe presunção de que a parte pode arcar com as custas processuais, tem que haver prova. A declaração do empregado faz presunção, e aí é preciso contraprova para desconstituir a declaração firmada.
Assim, em votação unânime, os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso de revista do trabalhador para reconhecer o seu direito à justiça gratuita e, por consequência, declarar a isenção do recolhimento das custas processuais, afastando a deserção do recurso ordinário apresentado ao TRT. (RR-97900-14.2006.5.02.0059)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional