Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Liminar garante adesão ao Simples
Com a demora da Fazenda Nacional em dar uma resposta sobre a validade de uma garantia oferecida em parcelamento ordinário
Com a demora da Fazenda Nacional em dar uma resposta sobre a validade de uma garantia oferecida em parcelamento ordinário, uma empresa paulista foi obrigada a ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal e obter liminar para suspender a cobrança de dívidas previdenciários e conseguir emitir uma certidão de regularidade fiscal. O documento garantiu sua entrada no Simples Nacional. A liminar foi concedida pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, no dia 26, cinco dias antes do término do prazo para adesão ao regime tributário.
Com débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 500 mil, a empresa teve que apresentar um bem em garantia, como determina a Lei nº 10.522, de 2002. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria, então, um prazo de 90 dias para analisar a garantia oferecida - no caso, um imóvel - e emitir um parecer à Receita Federal, que daria uma resposta ao contribuinte.
Passado esse período, como determina a norma, o parcelamento poderia ser considerado automaticamente aceito. Mas uma portaria conjunta da PGFN e da Receita, editada em 2009 e que regulamenta a lei, condicionou o deferimento à "constituição da garantia e a assinatura do termo de parcelamento no prazo de 15 dias, contados da comunicação do despacho do procurador". O texto, no entanto, não descreve se seria lavrada uma escritura pública para a formalização do parcelamento, a fim de permitir o registro de garantia real na matrícula do imóvel.
Com a indefinição, o juiz federal Clécio Braschi, decidiu levar só em consideração a lei para conceder a liminar ao contribuinte. "Até que a Fazenda Nacional estabeleça como será registrada no registro de imóveis a garantia oferecida, o pedido de parcelamento considera-se automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data em que formulado, sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado, considerando-se cumpridas as condições estabelecidas no artigo 11", diz o magistrado.
Deferido automaticamente o parcelamento, segundo o juiz, considera-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Com isso, o contribuinte paulista conseguiu ingressar no Simples. "Com a demora da Fazenda, decidimos ir à Justiça. O tempo estava correndo e a empresa não poderia correr o risco de perder o prazo do Simples", afirma o advogado Luiz Felipe Melo, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que defende o contribuinte.
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