Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Motorista de caminhão não ganha adicional de periculosidade por acompanhar abastecimento
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras
O posto de combustível, para fins de concessão de adicional de periculosidade, não é considerado área de risco para quem não é empregado do estabelecimento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras, o pagamento do adicional de periculosidade a um empregado motorista de caminhão, que abastecia regularmente o veículo no pátio das empresas.
Segundo o trabalhador, ele prestou serviços como motorista de caminhão para a Comprebem Comércio e Transportes Ltda. e Central Distribuidora de Alimentos a partir de novembro de 1997. Na ação trabalhista, além de requerer o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas no decorrer do contrato de trabalho, o motorista pleiteou o recebimento de adicional de periculosidade, alegando ter o direito ao adicional porque frequentava área de risco. Argumentou que, enquanto era realizado o abastecimento do caminhão no pátio de uma das empresas, ele permanecia ao lado das bombas de combustível e ajudava o frentista no abastecimento.
Ao analisar o pedido, o juízo de primeira instância condenou as empresas a pagarem o adicional de periculosidade sobre o valor do salário-base do trabalhador. Segundo o juiz, o laudo pericial comprovou que o motorista permanecia em área de risco habitualmente durante o abastecimento dos caminhões, sendo irrelevante o fato de o trabalhador ter auxiliado o frentista ou ter permanecido na cabine do caminhão.
Inconformadas, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença, ressaltando, porém, que o motorista não fazia o abastecimento do veículo, mas apenas conduzia o caminhão até a bomba e permanecia dentro da cabine. Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista, alegando ser indevido o pagamento do benefício.
O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concordou com as empresas. Segundo o ministro, a Norma Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho e Emprego refere-se apenas a trabalhador que opera bomba ou trabalha na área em que há inflamáveis e combustíveis. A norma alcança, apenas, os empregados de postos de combustíveis, e não o empregado que exerce a função de motorista.
O ministro Corrêa da Veiga ressaltou que a função de motorista que adentra em postos para o abastecimento do veículo não se encontra definida como tarefa exposta a agente perigoso, ainda que se constate que o motorista permaneça dentro da cabine durante o abastecimento. Dessa forma, não há como reconhecer área de risco, para pagamento de adicional de periculosidade, a mera condução do veículo para abastecimento, pois o simples ingresso no local não é suficiente para garantir o pagamento do benefício, explicou o relator.
Assim, a Sexta Turma, a partir dos fundamentos expostos no voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista das empresas e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista.(RR-165900-88.2007.5.04.0281)
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional