O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
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Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados
Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédi
Até a próxima quinta-feira (17) poderão ser apresentadas emendas ao projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 12/11, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com medicamentos controlados. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá decisão terminativa .
Atualmente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto inclui nessa relação os gastos com medicamentos controlados.
Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédio controlado. Ciro Nogueira destaca que a lei já autoriza a dedução no Imposto de Renda das despesas hospitalares, e nelas estão incluídas as medicações as quais o paciente tiver necessidade de utilizá-las.
"O objetivo da lei foi o de poder abater no Imposto de Renda da Pessoa Física todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até mesmo a correção ortopédica ou protética. Sem dúvida o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão", argumenta Ciro Nogueira.
Na avaliação do parlamentar, o abatimento na declaração de Imposto de Renda das despesas com medicação não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica. Ciro Nogueira argumenta que a Constituição assegura o direito à proteção à saúde, atribuindo ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros males. Se o Estado não cumpre, opina o senador, nada mais justo que o cidadão possa se beneficiar do desconto.
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