A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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ICMS PIS/Cofins: contribuintes podem reaver valores pagos
Assunto está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal; empresas podem reaver o que foi pago, diz advogado
Uma das maiores anomalias tributárias brasileiras está com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal (STF) está concluindo os entendimentos acerca da inserção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do recolhimento do PIS/Cofins junto às empresas. Tal incidência termina por encarecer os produtos, já que os custos são repassados para o consumidor.
O assunto se arrasta na justiça há pelo menos 5 anos e já conta com julgamento parcial: 6 ministros votaram a favor da exclusão, com apenas 1 voto contrário. O assunto voltou a entrar em pauta recentemente e deve ser votado nas próximas semanas.
O burburinho acerca do assunto acontece por um fator simples: o PIS/Cofins é recolhido tendo por base o faturamento da empresa, e o ICMS não representa receita, conforme decidido pelo Supremo em votação parcial. Isso acarreta em dupla incidência do mesmo tributo, já que o ICMS já é cobrado das empresas pelos entes federados (estados).
Segundo o advogado Edson Baldoíno Júnior, da Baldoino Advogados Associados, a decisão da justiça em favor da exclusão deveria ter sido tomada há mais tempo, já que o fato constitui uma 'inconstitucionalidade flagrante'. "Tendo em vista o cuidado do legislador em limitar o poder de tributar do Estado, trazendo na própria Constituição aspectos que devem ser adotados na criação de tributos, o ICMS nunca deveria ter integrado a base de cálculo do PIS/Cofins", protesta o advogado.
O problema é que tal decisão vai de encontro aos interesses do Estado que, além de sofrer uma redução na arrecadação dos impostos, terá de ressarcir empresas que já entraram na justiça cobrando os valores já pagos. Edson Baldoíno lembra que, por conta disso, "é mais do que interessante ao contribuinte ingressar no judiciário para suspender ou discutir o recolhimento do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins". Em caso de uma decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda será obrigada a ressarcir os valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Baldoíno também destaca que nenhum projeto do Governo deverá sofrer com a consequente queda na arrecadação, e isso pode ser atribuído ao volume de impostos já cobrados. "Tendo em vista a enorme carga tributária do país, principalmente em se tratando de impostos federais, que é o caso, não é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins que tornará inviáveis a implantação de qualquer projeto", conclui.
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