Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Investidor pessoa física que aderiu ao Refis deve prestar informações ao Fisco em maio
Todos os contribuintes que aderiram ao programa têm entre os dias 1º e 31 de março de 2011 para retificar modalidades de parcelamento.
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), portaria que consolida os prazos e procedimentos para quem quer quitar débitos pelas regras estabelecidas no Refis da Crise (Lei 11.941/09).
Assim, os investidores que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco também devem ficar atentos às datas.
Cronograma
Todos os contribuintes que aderiram ao programa têm entre os dias 1º e 31 de março de 2011 para retificar modalidades de parcelamento. Segundo nota da Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.
Entre os dias 2 e 25 de maio, o contribuinte/investidor pessoa física deve prestar as informações necessárias à consolidação das informações.
Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
Refis da crise
O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.
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