Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
Área do Cliente
Notícia
Fisco amplia compensação de crédito anterior a 2002
A compensação tributária só podia ser feita entre tributos da mesma espécie.
Uma solução de divergência da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza no país a forma de atuação dos fiscais regionais da Receita Federal - definiu que os créditos relativos aos tributos federais reconhecidos por sentença judicial, cujo pedido de compensação tenha sido feito antes de 2002, mas a decisão proferida posteriormente, podem ser usados para quitar débitos de quaisquer outros tributos federais. Assim, crédito da Cofins pode ser usado para pagar débito de Imposto de Renda (IR), por exemplo. O entendimento está na Solução de Divergência nº 2 de 2010.
A compensação tributária só podia ser feita entre tributos da mesma espécie. Em 2002, a Lei nº 10.637, passou a permitir a compensação entre tributos federais no geral. Como é comum que discussões judiciais, em especial as tributárias, levem anos para chegar a uma decisão final, a solução de divergência tem um impacto abrangente. O seu texto, porém, deixa claro que se a sentença final restringe expressamente a compensação, deve ser cumprida da forma como está escrita.
A solução de divergência é editada quando delegacias da Receita de várias regiões fiscais respondem a consultas de contribuintes sobre determinado tema em sentidos opostos. Ela uniformiza o entendimento do Fisco. Para Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young Terco, ao perceber que o processo antigo vai ser julgado, o contribuinte deve pedir que o juiz considere a legislação atualmente em vigor sobre o sistema de compensação. Segundo Rocha, mesmo em relação a decisões contra as quais não cabem mais recursos, mas proferidas após 2002, as empresas podem usar a solução de divergência para tentar reabrir o processo.
Para o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução de divergência representa uma mudança de posição do Fisco, em razão do histórico pelo qual declara que, na compensação, deve ser levada em conta a natureza jurídica dos tributos. Nesse sentido, de acordo com ele, o contribuinte poderá até reverter algumas decisões de processos ainda em trâmite. "Tem sentença que autoriza a devolução do imposto pago indevidamente, mas o contribuinte só iria receber efetivamente o valor devido via precatórios, em cerca de dez anos". "A solução de divergência poderá favorecer esses casos, convencendo o juiz a liberar a compensação com qualquer outro tributo federal", diz. Mas Lunardelli afirma que, se não cabe mais recurso contra decisão que só permite a compensação entre tributos da mesma espécie, não há como mudar isso..
Notícias Técnicas
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED que deve ser entregue mensalmente
A resolução define que cada GT será formado por representantes das quatro entidades
As Fusões e aquisições (F&A) são operações empresariais complexas que envolvem a união de duas ou mais empresas ou a compra de uma empresa por outra
Estudo mostra que até 25% da produtividade é perdida com retrabalho e que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com práticas simples de gestão
Notícias Empresariais
Transforme seus objetivos em planos de ação e evite que suas metas fiquem apenas no papel
A verdadeira motivação não vem da urgência de produzir, mas do reencontro com o propósito e o prazer em fazer
A sustentabilidade se torna um imperativo para a sobrevivência e o sucesso das empresas
Atualmente, profissionais não mudam de emprego apenas por salário; mudam por propósito
Com a taxa básica de juros estacionada e o Ibovespa nas alturas, investidores voltam as atenções ao comunicado do Banco Central, que pode redefinir o humor da Bolsa e do câmbio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional