Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Receita regulamenta Lei dos Sacoleiros e beneficia milhares de empreendedores
Microempresas deverão se habilitar ao Regime de Tributação Unificada na Receita Federal para trazer mercadorias do Paraguai com imposto reduzido
Milhares de sacoleiros brasileiros que fazem compras em Foz do Iguaçu terão a oportunidade, desde 1º de janeiro de 2011, de sair da informalidade ou pagar menos imposto. Um ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a lei que beneficia os sacoleiros, finalmente a instrução normativa regulamentando a nova lei foi publicada, no último dia 14 de dezembro.
Passam pela fronteira nesta época do ano milhares de brasileiros interessados em adquirir mercadorias no Paraguai para revendê-las no Brasil. Grande parte gasta muito mais do que os US$ 300, da cota terrestre de turista, que podem ser trazidos com isenção de tributos. Já os microempresários pagam muito imposto no momento da importação. A nova lei cria um regime de Tributação Unificada (RTU) pelo qual as mercadorias trazidas do país vizinho vão pagar uma alíquota única de importação de 25%, em vez dos 42,25% hoje cobrados.
Por isso, a chamada Lei dos Sacoleiros deverá beneficiar milhares de empreendedores. Mas para isso é preciso seguir algumas regras: somente microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo Regime de Tributação Unificada, conforme as regras da Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Receita Federal do Brasil.
Passo a passo
Segundo o consultor jurídico do Sebrae em São Paulo, Boris Hermansoun, o primeiro passo para quem quer começar a importar do Paraguai, via terrestre, em pequena quantidade, é constituir uma microempresa com opção pelo Simples Nacional. Depois, o interessado deve procurar o escritório da Receita Federal onde está a sede da empresa e encaminhar a documentação necessária para aderir ao RTU.
“Quando der entrada no cadastro, o empresário terá sua empresa habilitada a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente, desde que esteja com toda a documentação em ordem. Por enquanto o sistema não está informatizado, então, é preciso preencher as guias e encaminhar à Receita”, diz.
O cadastro da empresa será enviado à sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Hermansoun explica que é preciso cadastrar a placa e o modelo do carro de transporte e também o nome do motorista. “O carro pode ser brasileiro. Quando chegar com a mercadoria à fronteira, é só apresentar o cadastro e pagar à vista o valor do imposto.” O consultor lembra que motos não são permitidas.
Alíquotas
As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Vale lembrar que o valor do imposto para os não-optantes é 42,25%.
Além deste imposto, será preciso pagar no Estado o valor do ICMS. A lei também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações. Os importadores só poderão comprar de empresas que estejam credenciadas neste novo regime no Paraguai.
Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), não haverá alterações, ou seja, permanecerá a cota terrestre de US$ 300, ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.
Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
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