Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Receita Federal quer formalizar sacoleiros
Instrução normativa n.º 1.098
O movimento é intenso na Receita Federal em Foz do Iguaçu, oeste do Estado, há menos de uma semana do Natal. Segundo as autoridades cerca de 30 mil pessoas circularam pela região no último final de semana, para fazer compras em Ciudad del Este, no Paraguai.
E a tendência é que esse volume aumente ainda mais nos próximos dias. Isso deixa claro a importância da instrução normativa n.º 1.098, publicada na última quarta-feira no Diário Oficial, que dispõe sobre aspectos práticos relacionados à Lei dos Sacoleiros (Lei n.º 11.898/09).
Pela normativa, fica determinado que a partir de 1.º de janeiro de 2011, os sacoleiros interessados em aderir ao Regime de Tributação Unificada (RTU), criado pela nova lei, poderão cadastrar suas microimportadoras junto à RFB, em prazo que estende-se até 31 de maio de 2011.
Legislação
A lei n.º 11.898/09, que já regulamentada, também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações, que pagarão alíquota de 25% sobre o preço total dos produtos.
"O objetivo é tirar da informalidade e trazer para a formalidade as pessoas que vivem desse comércio, pois, infelizmente, quem está ilegal acaba cometendo uma série de outros crimes", avalia o delegado da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Rafael Rodrigues Dolzan.
O novo texto estabelece também as regras para credenciamento de representantes e cadastramento dos veículos para o transporte de mercadorias entre Cidade de Leste e Foz do Iguaçu.
Inicialmente, apenas essa fronteira estará habilitada ao trânsito das mercadorias adquiridas sob o novo regime. "Estaremos recebendo e analisando a documentação até o dia 31 de maio, mas o deferimento dos cadastros deve começar a ser expedido depois desse período", ressalta o delegado.
Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), não haverá alterações, ou seja, permanecerá a cota terrestre de US$ 300 ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.
Outro mercado
Revender mercadorias de fora do País, especialmente neste ano, ultrapassou as fronteiras do País. Muitas pessoas que trabalham ou viajam com frequência para os Estados Unidos perceberam um nicho de mercado.
É o caso do empresário Maurício Buerger, que organiza intercâmbio e, nos últimos meses, percebeu a oportunidade. "Estamos levantando a papelada para abrir a World Mall, só assim conseguiremos dar conta de tantos pedidos", conta.
Segundo ele, a maior procura dos clientes é por cosméticos e perfumes. "Temos uma margem de lucro entre 10% e 40% dependendo da mercadoria e, mesmo assim, o preço final fica de 30% a 40% mais barato", avalia.
Segundo a atendente internacional da agência GR Turismo Celina Deyer, o novo endereço de compras tem a ver com uma situação pontual. "Entre agosto e outubro deste ano, as passagens para os EUA baratearam muito, de US$ 600 a US$ 800 ida e volta, e isso viabilizou essa prática", avalia.
Documentação exigida
Inicialmente, somente a Delegacia da Receita Federal de Foz receberá a documentação para credenciamento ao sistema de controle do Regime de Tributação Unificada (RTU):
- Cópia da cédula de identidade do responsável.
- Cópia da cédula de identidade do representante.
- Instrumento de outorga (procuração) que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais.
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