Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Pessoa física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado
Portaria 2.356 RFB/2010
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Portaria 2.356 RFB/2010, estabelecendo novas normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, que inclui pessoas jurídicas e pessoas físicas.
O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes.
A Portaria, entre outras disposições, também estabelece que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de 2 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento diferenciado e especial, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.
Os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 foram divulgados através da Portaria 2.357 RFB/2010, publicada neste mesmo Diário Oficial.
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