Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
Área do Cliente
Notícia
Regras para o IR 2011 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março
Conforme publicado no DOU, não há grandes mudanças com relação à declaração do IR 2010
A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (13) do DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.095, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Conforme publicado no DOU, não há grandes mudanças com relação à declaração do IR 2010. A principal alteração, mas que já havia sido adiantada pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em outra ocasião, é o fim do uso do formulário de papel, já que todas as declaração agora terão que ser entregues por meio eletrônico – pela internet ou em disquete.
A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
As novidades e mudanças que constam na IN serão detalhadas por Joaquim Adir, ainda nesta segunda-feira.
IR 2011
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril de 2010. Assim como nos dois últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
De acordo com a IN 1.095, está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Desconto simplificado e multa
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Notícias Técnicas
No dia 10 de novembro, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor
A Coordenação Técnica do ENCAT informou, nesta 3ª feira (11.nov.2025), a liberação do ambiente de homologação para o Bilhete de Passagem Eletrônico do modal aéreo (BPeTA)
Profissionais da contabilidade votam hoje (13) na eleição do CRC. Saiba os requisitos, como votar e as multas por ausência
Faltas em avaliações e atraso na entrega de documentos poderão levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício por incapacidade
Notícias Empresariais
Pedir ajuda não é fraqueza é inteligência emocional. Estudos mostram que isso fortalece confiança e acelera o sucesso
Melhorar a comunicação empresarial envolve ouvir o público, personalizar mensagens relevantes e confiáveis, unir tecnologia e empatia, e priorizar diálogos autênticos para construir conexões significativas
Veja como utilizar as leis em projetos sociais para reduzir impostos
Após sequência de avanços, desempenho de outubro sinaliza pausa na recuperação, com indústria em alta e setores de comércio e serviços em retração
Com a expectativa de cortes na taxa básica a partir do primeiro trimestre de 2026, investidores devem se antecipar para garantir rentabilidade elevada em títulos públicos e privados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional