Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão.
Inicialmente, o professor ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, porque foi demitido sem justa causa, uma vez que artigo do regimento interno da Fundação dispõe que o afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas deve ser precedido de sindicância ou inquérito administrativo, o que não ocorreu no seu caso.
A dispensa foi considerada nula pela Segunda Vara do Trabalho de Cascavel/PR, devido a ausência de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o disposto na Súmula nº 77 do TST. Desse modo, deferiu antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Fundação a imediata reintegração do professor ao emprego.
Mas, ao cumprir o mandado de reintegração do professor e de outros que também foram reintegrados na mesma oportunidade, o responsável pelo setor de Recursos Humanos da Fundação fez constar na CTPS a seguinte anotação: “Tornamos nula a data de baixa e em conseqüência também a rescisão contratual, permanecendo ativo o contrato de trabalho, por força de liminar no processo nº 2471/07 da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel/PR”.
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação. O professor, então, ajuizou ação na qual requereu fosse oficiada a Delegacia Regional do Trabalho para expedir uma nova Carteira de Trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Seus pedidos foram julgados improcedentes pela Segunda Vara do Trabalho de Cascavel. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que deu provimento parcial apenas para determinar à Secretaria da Vara do Trabalho de origem que riscasse as anotações feitas pela Fundação em sua Carteira, mas indeferiu a indenização por danos morais.
No recurso ao TST o professor alegou a ocorrência de grave dano à sua intimidade e honra subjetiva, devido à anotação desabonadora em sua Carteira de Trabalho. A Sexta Turma proveu seu recurso ao acompanhar o relator, ministro Maurício Godinho, cujo entendimento foi o de que a referida anotação viola a intimidade da pessoa humana e enseja a pretensão a prováveis danos materiais ou morais, segundo o artigo 5º, X da Constituição. (RR-327100-23.2007.5.09.0069)
Notícias Técnicas
Documento está disponível no Meu INSS; confira como emitir o extrato, corrigir pendências e garantir a declaração dentro do prazo
Portal e-CAC concentra principais serviços fiscais da Receita Federal e permite consultar informações tributárias, acompanhar processos e enviar declarações
Entenda como informar bens, resgates e sorteios na declaração do IR
Declaração pré-preenchida facilita o envio do Imposto de Renda 2026 e entra na ordem de prioridade da restituição, especialmente quando combinada com Pix
Notícias Empresariais
Custo relevante e volátil transforma energia em variável crítica para competitividade e previsibilidade financeira
Capacidade de integrar gestão e estratégia é o que diferencia quem apenas executa bem de quem realmente contribui para o crescimento do negócio
Análise de dados, BI e leitura estratégica de indicadores deixam de ser diferenciais de nicho e passam a influenciar protagonismo profissional, mobilidade interna e desenvolvimento de pessoas
Quando se fala em reduzir jornada, é preciso lembrar que milhões dessas mulheres não são apenas trabalhadoras. São empregadoras
O número de brasileiros inadimplentes saltou de 59 milhões, em 2016, para 81,7 milhões em 2026, o que representa um avanço expressivo de 38,1%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional