O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada a ressarcir imposto de renda descontado do trabalhador
A reclamada insistia na tese de que agiu corretamente
Em julgamento recente, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa a devolver ao trabalhador o valor relativo ao Imposto de Renda descontado da indenização paga a ele por ocasião da dispensa. É que a empregadora firmou acordo coletivo com seus empregados, comprometendo-se a não descontar o IR dessa parcela indenizatória, mas, mesmo assim, realizou o desconto. Portanto, no entendimento da Turma, deve restituir esse valor ao empregado, cumprindo, dessa forma, as normas coletivas e a legislação tributária.
A reclamada insistia na tese de que agiu corretamente, pois, conforme disposto no Decreto 3000/1999, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda, é obrigação da empresa proceder ao recolhimento do imposto de renda na fonte. Mas a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida não deu razão à recorrente. Isso porque, no seu entender, não podem ser desconsiderados os termos do acordo coletivo, em que a empresa garantiu o emprego de todos os trabalhadores, até agosto de 2010, e, no caso, de dispensa imotivada, o pagamento de indenização, a título de incentivo à demissão, declarando expressamente a natureza indenizatória da parcela.
Para a relatora, como foi estabelecida a natureza indenizatória da verba, pelo próprio instrumento coletivo, não pode haver a incidência do imposto para os trabalhadores. Por outro lado, a definição das parcelas, para fim de incidência ou não do imposto de renda, não compete a um contrato individual ou coletivo, mas à lei própria. Dessa forma, a norma coletiva em questão deve ser interpretada no sentido de ter a reclamada assumido o dever de recolher o imposto de renda, sem descontá-lo da fonte. Já que o descontou, descumprindo o combinado, a empresa deve indenizar o reclamante pelo respectivo valor, com juros e correção monetária.
( RO nº 00461-2010-144-03-00-9 )Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
Advogada orienta sobre direito de arrependimento, garantias e como evitar fraudes em compras online
Consulta estará disponível a partir das 8h de 21 de novembro, no site do BNDES
Ordem exigirá reembolso dos impostos cobrados sobre determinados produtos brasileiros a partir de 13/11
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional