O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
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Nova tabela previdenciária diminui aposentadoria
Presidente do IBDP acredita em melhorias com a fórmula 85/95
Como todos os anos, dia 1 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anuncia a nova tabela de expectativa de sobrevida, responsável pela alteração do Fator Previdenciário (Fap), utilizado para o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A mesma tabela consiste na conclusão do seguinte raciocínio: “Quanto mais a pessoa vive, menos ela vai receber. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o fator, menor o benefício”, esclarece a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Lúcia Berwanger.
Para a conclusão da tabela, são utilizados pelo IBGE dados como probabilidade de mortes, número de sobreviventes em determinada idade, número de óbitos ocorridos nessa idade, número de pessoas-anos vividos entre determinada idade. Em relação ao cálculo atual da aposentadoria, a fórmula do fator leva em consideração o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida.
Prevista pela Lei 9.876, a mudança no cálculo, existente desde 1999, foi o que vinculou o Fator Previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE. Atualmente, por exemplo, segundo a Previdência Social, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.
Sobre a previsão de alguma alteração na lei que rege o Fap, para os próximos anos, Jane ressalta que “foi aprovado um projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, mas ele foi vetado e o veto ainda não foi votado pelo Congresso. É possível que no próximo ano seja votado. A tendência é não derrubar o veto, e sim, voltar a discutir a fórmula 85/95, em que por exemplo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição ou um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição, não teria aplicado o fator. O fator se aplicaria somente para as aposentadorias em que não seriam atingidos os totais de 85 para mulher e 95 para homem.”
Em se tratando de prós e contras, a advogada previdenciária garante que a existência do Fap é desvantajosa para o aposentado porque reduz o valor do benefício. “Embora possa dar positivo (maior que 1) isso é muito raro. Então, por exemplo, um homem que tem 55 anos de idade e 35 de contribuição, que tenha contribuído em média sobre R$ 1.000,00, teria direito a um benefício de R$ 719,70. Veja-se que o prejuízo é grande”, completa Jane, que ainda acredita que com a fórmula 85/95 a regra obteria melhoras.
Vale lembrar que as aposentadorias já concedidas não sofrem alteração, pelo fato de ser aplicada a regra do momento em que a pessoa se aposentou. “O benefício será reajustado apenas, ano a ano, pelo índice da inflação e eventualmente terá um aumento real”, finaliza a presidente do IBDP.
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