Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Receita restabelece regra para empresa definir alíquota do SAT
Critério a ser usado volta a ser o maior número de empregados
A Receita Federal voltou atrás e restabeleceu a regra antiga para que as empresas definam o grau de risco (leve, médio ou grave) a ser usado para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).
A regra havia sido mudada na metade de setembro. No início deste mês, a Receita definiu que volta a valer o critério do maior número de empregados para definir a alíquota (1%, 2% ou 3%, respectivamente) a ser usada para pagar as contribuições previdenciárias para o SAT.
Essas contribuições financiam os benefícios concedidos pela Previdência Social devido a acidentes decorrente dos riscos do trabalho.
Em setembro, por meio da instrução normativa nº 1.071, a Receita determinou que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade deveriam usar como parâmetro (para definir a alíquota) a que consta como principal no seu objeto social.
Essa interpretação da Receita para apurar a alíquota do SAT poderia provocar aumento no pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas, especialmente as do setor industrial.
No dia 4 deste mês, foi publicada a instrução normativa nº 1.080, que retoma o procedimento antigo -a atividade exercida pelo maior número de funcionários.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o restabelecimento da regra ocorreu por dificuldades operacionais. "Cada atividade é sujeita a um risco, pouco importando a quantidade de empregados que ela aloca."
Apesar de restabelecer a sistemática antiga, a Receita adverte que "a regra em vigor [instrução 1.080] não é definitiva, pois os sistemas informatizados devem se adequar à norma -e não o contrário".
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