O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa
O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação
As vantagens previstas em normas coletivas exclusivamente para os trabalhadores em atividade não alcançam os aposentados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Banco Nossa Caixa para isentar a empresa da obrigação de pagar determinadas parcelas ao pessoal inativo.
O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação, previstos apenas para os empregados da ativa. O TRT se amparou no artigo 36 do regulamento de pessoal do banco que assegura reajustes salariais nas mesmas condições para os empregados em atividade e aposentados.
Entretanto, o relator do recurso de revista do banco, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu que a concessão dos benefícios apenas aos empregados em atividade é legítima. Segundo o relator, em respeito ao comando constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), deve prevalecer a norma que excluiu os aposentados, pois o legislador constituinte privilegiou a liberdade de negociação entre as partes.
O ministro Caputo Bastos ainda destacou que o abono salarial e o auxílio cesta alimentação têm natureza indenizatória, e a extensão dessas vantagens aos aposentados e pensionistas é indevida, conforme dispõem a Orientação Jurisprudencial nº 346 da Seção I de Dissídios Individuais do TST e a OJ Transitória nº 61, também da SDI-1.
Por todas essas razões, a Segunda Turma decidiu, à unanimidade, restabelecer a sentença de origem no sentido de excluir os empregados inativos dos beneficiários da norma.
( RR-256200-58.1997.5.02.0037 )
Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Especialista lista ações práticas para quem busca controle financeiro e metas para 2026
Entenda como a IA está transformando o papel do desenvolvedor e a gestão de projetos
Entenda os passos para criar um plano que garanta competitividade e equilíbrio interno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional