Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Cargo exercido na prática é o que deve ser levado em conta para obtenção de benefícios
O trabalhador não era titular de nenhum desses cargos.
Em recente julgamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que deferiu a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos diferenças salariais, pelo não recebimento do adicional de atendimento a guichês. Embora, na prática, o trabalhador já exercesse essa função há mais de dez anos, ele não recebia a parcela, simplesmente porque, formalmente, ocupava um cargo para o qual não havia previsão, em norma interna, de pagamento do adicional em questão.
A ECT não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado não preenche os requisitos estabelecidos em norma interna para o recebimento do adicional de atendimento em guichês (AAG), porque não ocupa o cargo de agente de correios. No entender da recorrente, como o benefício foi concedido por generosidade do empregador, não estando previsto em lei, a interpretação da norma empresarial tem que ser restritiva. Mas o desembargador Heriberto de Castro pensa de outra forma.
Conforme documento anexado ao processo, o adicional de atendimento em guichê era pago somente aos empregados enquadrados no cargo de agente de correios na atividade comercial ou ocupantes do cargo de atendente comercial, este último já em processo de extinção, que comercializem serviços juntos aos clientes. O trabalhador não era titular de nenhum desses cargos. No entanto, como observou o relator, o próprio preposto declarou que, apesar de não estar enquadrado nesses cargos, o reclamante exercia todas as atribuições dos atendentes comercias, há pelo menos dez anos.
Ou seja, apesar de o trabalhador estar enquadrado como agente de correios na atividade de distribuição e coleta, não há dúvida de que ele se dedicava, na verdade, à atividade atribuída aos atendentes comerciais. E a reclamada não conseguiu demonstrar que havia justificativa para que ele não recebesse o adicional AAG, já que os cargos eram diferentes apenas nos nomes. “A denominação formal do cargo atribuído ao empregado não impede que ele seja beneficiado pelas vantagens atinentes ao cargo que exerça na prática. Este entendimento está perfeitamente alinhado ao princípio da isonomia, uma vez que não se admite que empregados que estejam na mesma situação fática recebam tratamento diferenciado” - finalizou o desembargador mantendo a condenação da ECT ao pagamento de diferenças salariais.
( RO nº 00423-2010-132-03-00-6 )Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional