O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Sexta Turma decide natureza de auxílio-moradia pago habitualmente a gerente de banco
Auxílio-moradia ou aluguel pago de forma habitual a gerente geral de banco para moradia no interior do estado, ainda que o banco não disponha de imóvel próprio, tem natureza salarial
Auxílio-moradia ou aluguel pago de forma habitual a gerente geral de banco para moradia no interior do estado, ainda que o banco não disponha de imóvel próprio, tem natureza salarial, segundo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O entendimento unânime da turma reformou decisão do Tribunal Regional da 4ª região (RS), em ação de um ex-empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. que pleiteava a incorporação ao salário e reflexos da parcela não paga na sua rescisão com a instituição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afastou a natureza salarial do auxílio-moradia ao reformar a sentença da Vara do Trabalho. Para o regional, o pagamento de auxílio-moradia ou de aluguel nas cidades em que o banco não dispõe de imóvel próprio para os gerentes é de natureza indenizatória, não integrando o salário, pois concedido para viabilizar o exercício da função de gerente nas agências localizadas no interior do Estado.
O empregado recorreu da decisão sob a alegação de que a parcela paga a título de auxílio-moradia constitui salário in natura, porquanto paga com habitualidade e não imprescindível para o desempenho da função de gerente. Alegou violação ao artigo 458, caput, da CLT que dispõe que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário (...), a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.
O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que se levando em conta a posição do empregado na empresa, a parcela paga a título de auxílio-moradia tem inegável natureza salarial. Para o ministro, o fato de o banco não ter habitação disponível não significa dizer que o fornecimento da habitação seja necessário para a prestação de trabalho. Disse, ainda, que a parcela não pode ser considerada utilidade fornecida para o trabalho, pois não era indispensável à sua realização, nem era necessário que o aluguel fosse custeado pelo empregador se visava à moradia em centros urbanos. Dessa forma, entendeu violado o artigo 458, caput, da CLT.
O ministro Maurício Godinho Delgado acrescentou que o pagamento de aluguel ou auxílio-moradia somente seria parcela indenizatória no caso de local inóspito, o que não está dito no acórdão regional. Diante disso, a Turma decidiu, por unanimidade, declarar a natureza salarial do auxílio-moradia e, dessa forma, condenou o banco ao pagamento das diferenças nas verbas rescisórias. (RR-1420-58.2010.5.04.0000)
Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Especialista lista ações práticas para quem busca controle financeiro e metas para 2026
Entenda como a IA está transformando o papel do desenvolvedor e a gestão de projetos
Entenda os passos para criar um plano que garanta competitividade e equilíbrio interno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional