Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Conselho eleva multa por planejamento fiscal
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos.
Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualidade, o órgão deixou de ter uma orientação mais técnica", diz. O advogado vai esperar o acórdão ser lavrado para saber se é cabível recurso especial, ajuizado quando há decisões divergentes de outras Câmaras. "Se não, só restará o Poder Judiciário."
O procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, explica que a mudança do valor da multa só ocorreu em razão de uma nova análise das provas.
No caso, o Fisco autuou a fábrica por tentar impedir a ocorrência do fato gerador de obrigação tributária por meio da cessão dos direitos a vultosos rendimentos oriundos de aplicação financeira a sua controlada. O objetivo seria reduzir o montante do imposto devido por meio da compensação de prejuízos fiscais. A controlada vinha acumulando esses prejuízos.
Os processos de multa qualificada são examinados de forma individual, caso a caso. "Mas se a própria Receita entendia que não havia intuito de fraude, fica difícil afirmar que existe dolo evidente. No mínimo, há dúvida.", comenta o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados. (LI)
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