Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Imbel não é obrigada a reintegrar empregado demitido sem justa causa
Lembrou que a Imbel possui natureza jurídica de empresa pública federal
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Indústria de Material Bélico – Imbel e desconstituiu acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia declarado a nulidade em uma despedida sem justa causa de ex-empregado da empresa pública. Dessa forma se viu desobrigada a reintegrar o ex-funcionário.
O Tribunal Regional da 3ª Região (MG) determinou em decisão que o funcionário da Imbel fosse reintegrado ao trabalho por entender que a sua dispensa imotivada após 18 anos de serviço, tendo sido aprovado em concurso público, teria ferido os princípios da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência constantes do artigo 37 da Constituição Federal.
Entendia, ainda, o Regional, que era dever da empresa pública expor os motivos administrativos da dispensa. Inconformada com a decisão, a Imbel apelou ao TST por meio de ação rescisória buscando a desconstituição da decisão e consequente improcedência da condenação ao pagamento dos salários vencidos e vincendos pelo período entre a data da dispensa até a reintegração.
A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, observou que a decisão regional errou ao afirmar que a empresa, no momento da demissão do empregado, deveria ter motivado seu ato. Lembrou que a Imbel possui natureza jurídica de empresa pública federal e, portanto, a despedida sem justa causa teria ocorrido dentro da legalidade. O empregado, dessa forma, não teria direito à reintegração.
A juíza salientou que segundo a jurisprudência do TST (OJ 247 da SBDI-1), as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime das empresas privadas, não sendo obrigadas a observar a teoria da motivação dos atos administrativos, na qual a demissão prescinde obrigatoriamente de demonstração de interesse público no ato.
Para a relatora, o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal é categórico ao afirmar que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Neste caso, o ato de dispensa é discricionário e não requer motivação formal. (RR-130600-91.2009.5.03.0000).
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional