Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Área do Cliente
Notícia
Recebimento de pagamento em moedas não é considerado dano moral pela 9ª Vara de Brasília
Na ação, o estagiário alega que não era comum os pagamentos serem realizados em moedas
A 9ª Vara do Trabalho de Brasília negou indenização por danos morais a ex-estagiário de clínica esportiva que se sentiu ofendido ao receber as verbas rescisórias em moedas dentro de sacos plásticos. O juiz Fernando Gabriele Bernardes destacou que, mesmo que se considere o modo de pagamento "pitoresco, claramente não se cuida de algo ilícito, pois as moedas constituem meio de pagamento perfeitamente legítimo".
Na ação, o estagiário alega que não era comum os pagamentos serem realizados em moedas, sendo uma represália o ato da empresa em pagar-lhe todo o valor das verbas em moedinhas. E ainda, no fim do contrato de estágio, a clínica negou-lhe o pagamento do saldo dos dias trabalhados e das diferenças de férias, alegando que ele não tinha nada a receber. O estagiário conta que, depois que saiu da clínica, cobrou por três meses a quantia, tendo que recorrer à empresa responsável pelo estágio para receber seus valores. Depois disso, a clínica chamou o ex-estagiário para, enfim, receber suas verbas trabalhistas.
Ele narra que recebeu todo o pagamento em moedas de pequeno valor (R$0,05 e R$ 0,10), em sacos plásticos de mercado e num maior de lixo, de plástico preto. Alega que "sentiu-se humilhado com a forma que se deu o pagamento, não tendo coragem de sequer conferir os valores". Aponta represália pelas cobranças e pede indenização de R$ 20 mil pelos danos morais que considera ter sofrido ao carregar os sacos, ainda mais em um ônibus.
O juiz ressaltou, porém, que mesmo que o estagiário tenha se sentido incomodado "com a modalidade heterodoxa do pagamento, não se pode daí inferir qualquer ocorrência de dano, pois o recebimento em moedas não afeta os direitos de personalidade do reclamante (estagiário), em nada depreciando a sua honra ou a sua imagem".
O juiz Fernando Gabriele esclareceu também que não há, ainda, a hipótese de sobrepeso dos sacos plásticos em que estavam as moedas, "tampouco se configura algum risco á saúde do reclamante (estagiário)". E conclui sobre a citada represália da empresa a alguma atitude do estagiário, "claramente não houve ofensa alguma a bem material ou imaterial do autor".
O processo pode ser consultado no site pelo nº 01135-2010-009-10-00-5.
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional