Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Tíquete alimentação não pode ser pago em valores diferentes para empregados que exercem as mesmas funções
A natureza das funções e o trabalho realizado não sofreram alteração pelo simples fato de serem prestados em um ou outro local.
A 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. ao pagamento de diferenças de tíquetes alimentação ao trabalhador. É que a empresa fornecia os vales alimentação com valores mais elevados para os empregados que trabalhavam em sua sede administrativa, em relação aos que trabalhavam nas empresas tomadoras de serviços. Na visão dos julgadores, esse procedimento, sem qualquer justificativa, viola o princípio constitucional da isonomia.
Conforme explicou a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, o reclamante foi admitido em março de 2007, para exercer a função de cozinheiro. A reclamada, em agosto de 2008, subiu o valor do vale alimentação dos empregados que trabalhavam em sua sede, cuja remuneração não ultrapassasse a cinco salários mínimos. Os demais empregados, que prestavam serviços junto a outras empresas, as tomadoras, não receberam esse aumento, como foi o caso do trabalhador.
A relatora observou que as convenções coletivas da categoria de 2007, 2008 e 2009 estabelecem que as empresas poderão conceder gratificação ou remuneração diferenciada, em razão de o trabalho ser realizado em postos considerados especiais, ou, ainda, em decorrência do contrato ou exigência determinada pelo cliente. “Sem prejuízo de se reconhecer ampla aplicabilidade ao disposto no inciso XXVI, do artigo 7º, da CR/88, a norma transcrita estabelece hipótese inaceitável de distinção entre empregados que, embora exerçam a mesma função, são remunerados de forma desigual”- destacou.
No caso, o empregado trabalhava como cozinheiro no IPSEMG. No entender da magistrada, não há como considerar de maior importância essa mesma função desempenhada pelos empregados da reclamada em sua sede, principalmente, porque a reclamada tem como objeto social a locação de mão de obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários. A natureza das funções e o trabalho realizado não sofreram alteração pelo simples fato de serem prestados em um ou outro local. “Ainda que se pudesse atribuir maior importância às atividades desempenhadas dentro de sua sede administrativa, a reclamada não fez qualquer prova no sentido de que os empregados que ali laboravam teriam contribuído, em detrimento dos demais, para o seu resultado operacional e financeiro”- frisou.
A desembargadora esclareceu que, se a reclamada pretendia recompensar os empregados que trabalhavam na sede administrativa, deveria ter escolhido outro critério, pois a Portaria 3/2002, do MTE, proíbe a utilização do PAT como forma de premiação. Não existindo condição excepcional ou exigência contratual por parte do tomador de serviços, de forma a justificar o procedimento adotado pela empresa, o pagamento do vale alimentação em valores diferenciados para os trabalhadores da sede vai contra o princípio da isonomia, consagrado no artigo 5o, caput e no artigo 7o, XXX, XXXI e XXXII, todos da Constituição da República de 1988.
( RO nº 01674-2009-105-03-00-1 )
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional