Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Tíquete alimentação não pode ser pago em valores diferentes para empregados que exercem as mesmas funções
A natureza das funções e o trabalho realizado não sofreram alteração pelo simples fato de serem prestados em um ou outro local.
A 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. ao pagamento de diferenças de tíquetes alimentação ao trabalhador. É que a empresa fornecia os vales alimentação com valores mais elevados para os empregados que trabalhavam em sua sede administrativa, em relação aos que trabalhavam nas empresas tomadoras de serviços. Na visão dos julgadores, esse procedimento, sem qualquer justificativa, viola o princípio constitucional da isonomia.
Conforme explicou a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, o reclamante foi admitido em março de 2007, para exercer a função de cozinheiro. A reclamada, em agosto de 2008, subiu o valor do vale alimentação dos empregados que trabalhavam em sua sede, cuja remuneração não ultrapassasse a cinco salários mínimos. Os demais empregados, que prestavam serviços junto a outras empresas, as tomadoras, não receberam esse aumento, como foi o caso do trabalhador.
A relatora observou que as convenções coletivas da categoria de 2007, 2008 e 2009 estabelecem que as empresas poderão conceder gratificação ou remuneração diferenciada, em razão de o trabalho ser realizado em postos considerados especiais, ou, ainda, em decorrência do contrato ou exigência determinada pelo cliente. “Sem prejuízo de se reconhecer ampla aplicabilidade ao disposto no inciso XXVI, do artigo 7º, da CR/88, a norma transcrita estabelece hipótese inaceitável de distinção entre empregados que, embora exerçam a mesma função, são remunerados de forma desigual”- destacou.
No caso, o empregado trabalhava como cozinheiro no IPSEMG. No entender da magistrada, não há como considerar de maior importância essa mesma função desempenhada pelos empregados da reclamada em sua sede, principalmente, porque a reclamada tem como objeto social a locação de mão de obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários. A natureza das funções e o trabalho realizado não sofreram alteração pelo simples fato de serem prestados em um ou outro local. “Ainda que se pudesse atribuir maior importância às atividades desempenhadas dentro de sua sede administrativa, a reclamada não fez qualquer prova no sentido de que os empregados que ali laboravam teriam contribuído, em detrimento dos demais, para o seu resultado operacional e financeiro”- frisou.
A desembargadora esclareceu que, se a reclamada pretendia recompensar os empregados que trabalhavam na sede administrativa, deveria ter escolhido outro critério, pois a Portaria 3/2002, do MTE, proíbe a utilização do PAT como forma de premiação. Não existindo condição excepcional ou exigência contratual por parte do tomador de serviços, de forma a justificar o procedimento adotado pela empresa, o pagamento do vale alimentação em valores diferenciados para os trabalhadores da sede vai contra o princípio da isonomia, consagrado no artigo 5o, caput e no artigo 7o, XXX, XXXI e XXXII, todos da Constituição da República de 1988.
( RO nº 01674-2009-105-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional