A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Empregado, reabilitado por cardiopatia, consegue reintegração no trabalho
O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
Um trabalhador que possuía cardiopatia consegue no TST reintegração ao trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior negou recurso da Goodyear do Brasil, que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do empregado.
Em julho de 2006, após seis anos de afastamento pelo INSS devido a uma hipertensão severa, o construtor de pneus da Goodyear foi reabilitado, depois da conclusão do programa de recapacitação profissional, tendo retornado à empresa em função compatível com suas limitações. Contudo, em janeiro de 2007, a empresa o dispensou.
Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a Goodyear, alegando possuir estabilidade profissional, por ser reabilitado da hipertensão severa. O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
O artigo destina um percentual de cargos, segundo a quantidade de empregados da empresa, para pessoas reabilitadas ou pessoas portadoras de deficiência. O parágrafo primeiro do artigo determina que a dispensa de trabalhadores reabilitados ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido do trabalhador e determinou sua reintegração ao emprego. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), que negou o recurso ordinário e manteve a sentença, condenando a reintegração no emprego, devendo ser pagos salários vencidos, férias, 13º e reflexos.
Assim, a Goodyear interpôs recurso de revista ao TST, alegando que o artigo 93 da Lei n° 8.213/91 não gera o direito à reintegração.
O relator do processo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão do TRT. Segundo o ministro, o direito do empregador de efetuar a dispensa do empregado portador de deficiência física ou reabilitado está condicionado à contratação de outro empregado em condição semelhante, aspecto não demonstrado pela empresa, conforme o acórdão regional. Portanto, o não atendimento da expressa determinação legal do § 1°, artigo 93 da Lei n° 8.213/91, gera o direito à reintegração no emprego.
O ministro ressaltou que esse dispositivo buscou resguardar direitos consagrados, inclusive constitucionalmente (artigo 7°, XXXI), de um grupo de trabalhadores que demandam uma assistência especial.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa. (RR-72900-74.2007.5.15.0007)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional