O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Área do Cliente
Notícia
Empregado, reabilitado por cardiopatia, consegue reintegração no trabalho
O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
Um trabalhador que possuía cardiopatia consegue no TST reintegração ao trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior negou recurso da Goodyear do Brasil, que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do empregado.
Em julho de 2006, após seis anos de afastamento pelo INSS devido a uma hipertensão severa, o construtor de pneus da Goodyear foi reabilitado, depois da conclusão do programa de recapacitação profissional, tendo retornado à empresa em função compatível com suas limitações. Contudo, em janeiro de 2007, a empresa o dispensou.
Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a Goodyear, alegando possuir estabilidade profissional, por ser reabilitado da hipertensão severa. O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
O artigo destina um percentual de cargos, segundo a quantidade de empregados da empresa, para pessoas reabilitadas ou pessoas portadoras de deficiência. O parágrafo primeiro do artigo determina que a dispensa de trabalhadores reabilitados ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido do trabalhador e determinou sua reintegração ao emprego. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), que negou o recurso ordinário e manteve a sentença, condenando a reintegração no emprego, devendo ser pagos salários vencidos, férias, 13º e reflexos.
Assim, a Goodyear interpôs recurso de revista ao TST, alegando que o artigo 93 da Lei n° 8.213/91 não gera o direito à reintegração.
O relator do processo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão do TRT. Segundo o ministro, o direito do empregador de efetuar a dispensa do empregado portador de deficiência física ou reabilitado está condicionado à contratação de outro empregado em condição semelhante, aspecto não demonstrado pela empresa, conforme o acórdão regional. Portanto, o não atendimento da expressa determinação legal do § 1°, artigo 93 da Lei n° 8.213/91, gera o direito à reintegração no emprego.
O ministro ressaltou que esse dispositivo buscou resguardar direitos consagrados, inclusive constitucionalmente (artigo 7°, XXXI), de um grupo de trabalhadores que demandam uma assistência especial.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa. (RR-72900-74.2007.5.15.0007)
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional