Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Proposta prevê devolução de impostos pagos por contribuintes de baixa renda
A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza.
O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária.
A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O gasto será custeado com recursos do Orçamento, excesso de arrecadação, superávit financeiro e doações.
Diminuição da desigualdade
"O ressarcimento do valor dos tributos permitirá a diminuição da desigualdade de renda, com reflexos imediatos na melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pobres. Dessa maneira, o projeto constitui-se como mecanismo de garantia ao exercício do direito à educação, à saúde, à cultura e ao lazer pelas classes menos favorecidas da sociedade brasileira", destaca o autor da proposta.
O projeto determina ainda que o ressarcimento seja pago em espécie pela Fazenda Nacional, independentemente de requerimento do interessado. Além disso, não será considerado como parte da renda mensal do cidadão. Se aprovada, a lei terá validade de cinco anos contados da data que entrar em vigor.
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