O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Bens móveis que guarnecem residência podem ser penhorados
No entender da Turma julgadora, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não pode ser utilizada pelo empregador
Julgando favoravelmente o recurso do ex-empregado, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1o Grau e determinou a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, para que seja realizada a penhora dos bens móveis que compõem a residência do sócio da empresa reclamada. No entender da Turma julgadora, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não pode ser utilizada pelo empregador, que é a parte economicamente mais forte, para deixar de pagar o crédito privilegiado do trabalhador.
Conforme esclareceu o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a Lei 8.009/90 previu a impenhorabilidade do bem de família, o que inclui os bens móveis que guarnecem a residência da entidade familiar. Mas a finalidade dessa lei é proteger o mais fraco economicamente, evitando que o credor, economicamente mais forte, abuse do devedor, situação bem diferente da do processo. Nesse contexto, não se pode beneficiar o empresário, em prejuízo do empregado, parte mais fraca na relação mantida entre eles.
“Desta forma, não pode a empresa - ou o seu sócio, que é responsável solidário -, parte sabidamente mais forte na relação jurídica que se extinguiu, se beneficiar de tal instituto, em detrimento do pagamento de crédito privilegiado cuja titularidade é da parte vulnerável economicamente” - destacou o relator. Caso contrário, ocorreria uma verdadeira inversão de valores, ao se permitir que uma lei criada para proteger fosse utilizada como instrumento de opressão pelo devedor.
Para o magistrado, a Justiça do Trabalho, também conhecida como Justiça Operária, não pode privilegiar o empregador em prejuízo do trabalhador, sob pena de violação ao artigo 5o da Constituição Federal, que determina que, na aplicação da lei, o juiz deve buscar os fins sociais a que ela de dirige. Portanto, acompanhando o relator, a Turma, por sua maioria, deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou a expedição de novo mandado para avaliação e penhora dos bens descritos pelo oficial de justiça na certidão que consta no processo.
( AP nº 00228-2005-109-03-00-1 )Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional