A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Ação rescisória não serve para revisão de provas
O Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência.
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Banco Itaú para desconstituir acórdão transitado em julgado (do qual não cabe mais recurso) que o condenou ao pagamento de diferenças salariais a ex-empregado da empresa, entre as quais, adicional de transferência.
Por unanimidade, a SDI-2 seguiu voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, no sentido de que a empresa pretendia, na verdade, a reavaliação da causa, e não apontou eventuais vícios previstos no artigo 485 do CPC capazes de autorizar a anulação da decisão condenatória.
O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) também tinha julgado improcedente a ação rescisória do Banco Itaú para desconstituir a decisão condenatória definitiva (que é do próprio TRT). Para o Regional, a ação rescisória não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, como ensina a Súmula nº 410 do TST. Além do mais, a questão da definitividade ou não da transferência não foi abordada pelo Regional na ocasião do julgamento da matéria.
No recurso ordinário ao TST, o banco insistiu na tese de que a transferência do trabalhador foi em caráter definitivo, tanto que ele permaneceu na cidade até o desligamento da empresa. Logo, sustentou o banco, como houve a mudança definitiva do local de trabalho, não era devido o adicional de transferência ao empregado, conforme os comandos do artigo 469, § 3º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 113 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
No entanto, observou o ministro Bresciani, embora a jurisprudência do TST preveja o pagamento do adicional somente em situações de transferência provisória, o Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência. A condenação foi baseada no fato de que não havia prova de exercício de cargo de confiança ou de real necessidade de serviços na nova localidade para eximir o banco do pagamento do adicional ao empregado, nos termos do artigo 469 da CLT.
Nessas condições, concluiu o relator, seria necessário reexaminar as provas do processo que originou a decisão rescindenda, em especial no que diz respeito ao tempo de permanência na cidade de Goioerê, o que não é possível em ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do CPC (violar literal disposição de lei). (ROAR- 37000-08.2007.5.09.0909)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional