O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
A CAM ajuizou ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da SB ao pagamento de danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a SB ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença. “O protesto de títulos emitidos sem a existência do débito gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro”, afirmou o tribunal.
Insatisfeita, a SB recorreu ao STJ, afirmando que não haveria prova do dano moral, pois não praticou qualquer ato danoso em relação à recorrida, e que não existiria sequer nexo de causalidade entre o suposto evento danoso e a suposta ação ou omissão dela.
No recurso, ela pediu que, caso não fossem acolhidos os argumentos para afastar a indenização, pelo menos fosse reduzido o valor. “A condenação é de dez mil reais, valor este que mais se assemelha a um enriquecimento sem causa mediante a utilização do aparelho judiciário”, sustentou a defesa
A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afastou inicialmente a alegação de falta de prova do dano. “O recurso especial é de fundamentação vinculada, de sorte que a questão há de vir fundamentada nos moldes exigidos pelo artigo 105, III, da Carta Magna, sem o que não pode ser conhecida, não bastando a mera manifestação de inconformismo”, observou.
Em seguida, o ministro afirmou que a discussão sobre o nexo causal, a culpa ou o dano esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. Lembrou, no entanto, que o Tribunal pode interferir no controle de legalidade do valor fixado a título de reparação do dano moral. “Todavia, somente se justifica a excepcional intervenção deste Superior Sodalício quando o montante afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seja pela irrisão ou pela exorbitância”, ressaltou o ministro.
Ao negar provimento ao recurso especial, ele afirmou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias não se afasta de tais princípios. “Dessarte, não merece reparo o acórdão recorrido que não destoa de casos assemelhados já apreciados por esta Casa, a despeito das peculiaridades que cada um revela”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.
Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional