Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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13º SALÁRIO: Presidente Lula assina decreto que antecipa gratificação natalina
Folha de pagamento de agosto, a ser paga a partir do dia 25, já virá com 50% do 13º
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (12), em visita ao edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decreto permitindo a antecipação da primeira parcela do 13º salário para beneficiários do INSS. O adiantamento dos 50% da gratificação é pago desde 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
O crédito para cerca de 23 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. No ano passado, a primeira parcela do 13º foi antecipada a 22,8 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 7,982 bilhões na economia dos municípios.
Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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