Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
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Centros de convenções poderão pagar PIS e Cofins no regime cumulativo
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. O deputado afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.
Falta, no entanto, dar um tratamento adequado aos locais de eventos. "O número de eventos de porte internacional recebidos pelo Brasil é mínimo se comparado com outros países com estrutura receptiva semelhante. Os centros de convenções brasileiros têm uma taxa de ocupação extremamente baixa, tendo realizado apenas 254 eventos internacionais em 2008, apesar da capacidade de, pelo menos, triplicar esse número imediatamente", diz o parlamentar.
Equiparação
A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Otavio Leite observa que a atividade dos centros de convenções é uma das poucas da área de turismo que não se submete ao regime de tributação cumulativo, "mais adequado ao setor". Ele lembra ainda que a equiparação proposta é necessária em razão de o Brasil ser sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
"Os centros de convenções também deverão estar preparados para mostrar o que o Brasil tem de melhor. Diferentemente de estádios, os investimentos demandados pelos centros são em regra custeados pela iniciativa privada. São de grande monta e é justificável que um tratamento fiscal mais adequado - sem que isso represente benefício fiscal - seja dado ao setor", conclui o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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