A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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IR: Sindireceita critica portaria que agiliza atendimento de contribuinte
Segundo o sindicato, o procedimento de malha começa no estabelecimento de parâmetros pelos quais são selecionadas as declarações a serem analisadas.
A Receita Federal publicou, na última terça-feira (3),portaria que altera seu regimento interno, além de facilitar e agilizar o procedimento para regularização da situação de contribuintes que caíram na malha fina.
De acordo com o Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), no entanto, com a escassez de mão de obra no serviço público, a portaria, por si só, não deve surtir efeito.
Com a portaria, o contribuinte poderá, quando verificar que está em malha, já agendar na página da Receita o atendimento, quando será recepcionado por um auditor fiscal e deverá ter a documentação analisada e uma resposta em um prazo médio de oito dias.
A malha da Receita
"Os atrasos que o Ministério da Fazenda busca minimizar estabelecendo prazo remontam ao ano de 1999, quando uma portaria de sistemas e perfis interna de coordenação da Secretaria da Receita Federal retirou toda a mão de obra de Analistas-Tributários do trabalho de malha e sua liberação. Não fosse pela limitação imposta pela portaria, a participação do auditor só seria necessária nos casos que demandassem lançamento de ofício", esclarece Bernades.
Para o presidente do Sindireceita, somente com a adoção de medidas diretas que acabem com normas infralegais de cunho corporativista é que o Ministério da Fazenda poderá solucionar os problemas que impedem o bom andamento dos trabalhos da Administração Tributária Federal.
"Assim, vemos com ceticismo o estabelecimento de prazos sem que se ataque a origem do problema”, finaliza.
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