Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Área do Cliente
Notícia
Retenção por vários meses da CTPS de candidata a emprego gera dano moral
No caso, a trabalhadora ajuizou ação contra a reclamada para receber além da CTPS, que estava na posse da empres
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para todo trabalhador, pois nele estão registradas a sua identificação pessoal, qualificação civil e a sua vida profissional. Em razão da importância desse documento, aquele que o retém, por prazo superior ao previsto no artigo 53, da CLT, que é de 48 horas, causa constrangimento ao trabalhador e viola a sua dignidade. Esse foi o entendimento da 8a Turma do TRT-MG, ao negar razão ao recurso da Sadia e manter a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso, a trabalhadora ajuizou ação contra a reclamada para receber além da CTPS, que estava na posse da empresa, indenização por danos morais, pela retenção indevida do documento. Segundo informou, após ter sido entrevistada para concorrer a uma vaga de emprego na Sadia, entregou a carteira para as devidas anotações. No entanto, não foi contratada e nem teve a CTPS devolvida, mesmo depois de várias tentativas. A reclamada não negou que estivesse com o documento da reclamante que, inclusive, foi devolvido em audiência, mas justificou que já o havia colocado à disposição da trabalhadora, que preferiu não ir buscá-lo.
Mas, ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa constatou que a trabalhadora é quem diz a verdade. Isso porque um dos empregados da empresa, que foi ouvido como testemunha, disse que presenciou a moça do setor de recursos humanos informar à trabalhadora que, se ela quisesse a sua CTPS, teria que buscá-la na cidade de Curitiba. Para o relator, não há razão para que a carteira profissional da reclamante ficasse na posse da reclamada por quase cinco meses, principalmente porque ficou comprovado que ela tentou receber o documento.
“Com efeito, o comportamento da empresa recorrente caracteriza abuso de direito, constituindo ilícito grave e que causa prejuízos à trabalhadora, que fica impedida de obter novo emprego e de ter acesso a direitos de natureza trabalhista, não se tratando a hipótese de mero aborrecimento ou dissabor, como alegado” – ressaltou o desembargador. No seu entender, a retenção da carteira do trabalho não se justificaria, ainda que o documento estivesse, de fato, à disposição da trabalhadora, pois a empresa dispunha de meios para realizar a devolução da CTPS e não o fez.
( RO nº 01174-2009-134-03-00-5 )Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional