Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Perda de concessão de transporte público não justifica pagamento de FGTS pela metade
Isto porque, o fim da concessão para uma empresa concessionária de serviço público não é motivo de força maior
Julgando favoravelmente recurso de um ex-empregado de empresa concessionária de transporte público, a 1a Turma do TRT-MG manifestou o entendimento de que a perda da concessão de transporte público não é um fato imprevisível que possa justificar o pagamento da multa do FGTS pela metade em caso de dispensa do empregado, como previsto no artigo 501, da CLT. Isto porque, o fim da concessão para uma empresa concessionária de serviço público não é motivo de força maior, mas, sim, risco do empreendimento. Portanto, a Turma modificou a sentença e determinou que o percentual da indenização sobre o FGTS paga ao reclamante deve ser mesmo de 40%.
O juiz de 1o Grau havia condenado a empresa ao pagamento da multa de 20% sobre o FGTS, ao fundamento de que a perda da concessão do transporte público na cidade de Uberlândia é um acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador. Entretanto, ao analisar o caso, a juíza convocada Mônica Sette Lopes interpretou os fatos de outra forma. Segundo esclareceu a magistrada, para uma empresa que tem como objeto a concessão de serviços e, portanto, está sujeita às regras disciplinadoras da Administração Pública, ganhar e perder concessões insere-se na mecânica e fluxo natural dos riscos do empreendimento.
“Não há certezas, nem surpresas que poderiam levar à incidência do art. 501 da CLT. Trata-se da rotina da atividade que abarca qualquer outra empresa que mantenha contratos públicos sujeitos à limitação de vigência e à necessidade de submissão a procedimentos licitatórios a partir dos parâmetros de periodicidade previstos em lei” - ressaltou. O empregador é que deve se organizar, precavendo-se contra a eventualidade de ter que diminuir seu quadro de empregados, pela perda de um contrato.
Portanto, a relatora concluiu que o ocorrido é totalmente previsível, não havendo qualquer motivo para se retirar do empregado o direito ao recebimento das verbas rescisórias na integralidade, e deu provimento ao recurso da reclamante para determinar o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( RO nº 01751-2009-103-03-00-0 )Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional