A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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PI - Sefaz muda prazo para entrega da DIEF
Desde o dia 1º de junho de 2010, o contribuinte tem até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração para a entrega da declaração que é feita mensalmente.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, antes entregue até o dia 10, exclusivamente por meio eletrônico, através da internet, tem novo prazo para ser enviada à Secretaria da Fazenda.
Desde o dia 1º de junho de 2010, o contribuinte tem até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração para a entrega da declaração que é feita mensalmente.
Para Cristina Castelo Branco, gerente de tributação da Secretaria da Fazenda, o maior beneficiado nessa mudança de prazo foi o contribuinte. “Estamos atendendo a demanda dos contabilistas que já haviam solicitado tal mudança”, acrescentou ela.
Vale ressaltar que o novo prazo fica vetado para prestador de serviço de comunicação, que continuará entregando a DIEF até o dia 10.
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