A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Fazenda estuda novas estratégias de cobrança
A ideia, porém, deve enfrentar a resistência dos contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, na primeira audiência pública realizada para discutir a questão, ficou resolvido, por exemplo, que não haverá cobrança retroativa. Ao desconstituir a chamada "coisa julgada", a sentença perderia os efeitos a partir daquele momento. Isso quer dizer que o contribuinte não seria obrigado a devolver o tributo que deixou de pagar embasado na decisão judicial transitada em julgado, mas teria que passar a recolher a partir da decisão do Supremo.
A tentativa da Fazenda é de estabelecer uma estratégia para suspender os efeitos dessas decisões quando não é mais possível ajuizar uma ação rescisória (até dois anos após o trânsito em julgado) - instrumento para questionar decisões que não admitem mais recursos. "Isso vale para os dois lados, tanto para as decisões favoráveis à Fazenda, quanto para as desfavoráveis", disse Fabrício Da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional. Segundo ele, o Brasil possui uma elevada carga tributária e um contribuinte desobrigado de recolher um tributo por decisão judicial, em um ambiente concorrencial, especialmente com poucos atores, estaria em conflito com o princípio da livre concorrência e da isonomia.
De acordo com o modelo apresentado pela PGFN, será desnecessário recorrer novamente aoJudiciário para desconstituir o que foi julgado. Segundo João Batista de Figueiredo, coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional, por meio de um ato, a procuradoria daria publicidade à decisão do Supremo e de sua intenção de voltar a cobrar o tributo, o que ocorreria somente um mês após a publicação do ato. No caso de desconstituição dos efeitos de decisões julgadas de forma favorável à Fazenda, bastaria o contribuinte deixar de recolher o tributo.
A ideia, porém, deve enfrentar a resistência dos contribuintes. "A coisa julgada é um direito fundamental do contribuinte", afirmou o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, durante a audiência pública. Para o tributarista, a estratégia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderia acarretar a perda de importância dos juízes de primeiro grau e dos tribunais de segunda instância, além de eternizar litígios no Judiciário que já estavam pacificados. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Zavascki, não se trata de rescindir a sentença, mas de reconhecer a perda de eficácia diante da mudança do estado de direito.
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