Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Lei de recuperação deve ser revista para ajudar micro empresas
Bóia de salvação para o setor de agronegócios, a lei, editada há cinco anos, deixou de atender empresas menores
Após completar cinco anos de vigência, a Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101/2005) deve ser revista. Isso porque existem lacunas na legislação atual, principalmente no atendimento às micro e pequenas empresas. É o que defende Carlos Henrique Abrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conselheiro diretor do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre). Segundo ele, uma emenda à lei de 2001 já está nas mãos do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que deve apresentar as mudanças ao Congresso Nacional.
“As micro e pequenas empresas foram desamparadas na lei. O pior é que justamente elas que deveriam ter mais garantias já que, como constatou pesquisa do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 65% delas morrem no primeiro ano de constituição. É um dado alarmante”, afirmou Carlos Henrique Abrão, com exclusividade ao iG.
Durante um Congresso Internacional de Direito Empresarial, realizado na semana passada em São Paulo, o desembargador apresentou os dados dos cinco anos da Lei de Recuperação e Falências: foram registrados 9.747 processos, sendo 5.310 casos de recuperação e 4.437 de falência. Segundo Abrão, o pico das solicitações na área aconteceu durante a crise econômica mundial. Em 2008, foram 2.225 pedidos e em 2009, 2.940 casos. “A lei tem uma finalidade social forte, preencheu determinados setores que atravessaram a crise a partir de 2008, como o setor de agronegócios. Muitos frigoríficos e empresas do setor sucroalcooleiro se beneficiaram da lei”, disse.
Só para se ter uma ideia da força que a lei tem neste setor, em menos de 15 dias, dois frigoríficos se beneficiaram recentemente. Na semana passada, o frigorífico Independência anunciou uma mudança no plano de recuperação judicial. A alteração no plano estaria relacionada à situação da companhia com os bancos e em nada deve interferir na situação dos pecuaristas. Na última semana de maio, com dívidas estimadas em R$ 400 milhões, o frigorífico Frigorífico Frialto/Vale Verde entrou com o pedido de recuperação judicial na Comarca de Sinop (MT), onde está localizada sua sede.
“Se o Brasil não tivesse uma lei de recuperação estaria numa situação bem pior. A lei já é uma salvaguarda importante, mas precisa de adaptações”, afirmou Abrão. “A expectativa é de que haja uma reforma pontual no próximo ano para suprir a lacuna que a lei não preenche atualmente, principalmente em relação a financiamentos, a dinheiro novo de empresas recuperandas, entre outros fatores”, completou.
O desembargador também revelou que a liderança no ranking dos pedidos de recuperação e falências está com a região Sudeste com 37%, seguidos pela região Centro-Oeste com 25% e pela Região Sul, com 18%.
O representante do Inre também comparou a legislação brasileira com a norte-americana, no que se refere à lei que versa sobre falência em cada país. “Antigamente, com a concordata preventiva, 80% das empresas desaguava em falência. Nos Estados Unidos, 95% das concordatas são recuperáveis porque já obtém financiamento, linha de crédito, empréstimos e outras reestruturam societárias que não acontecem no Brasil”, citou o magistrado Carlos Henrique Abrão.
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