Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Citação recebida por empregado da empresa é perfeitamente válida
Segundo esclareceu o relator, a citação é o ato processual por meio do qual a parte ré é informada da existência da ação, possibilitando que ela apresente sua defesa.
No recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que não foi validamente citado para responder à ação. Por isso, requereu a nulidade da citação, com o retorno do processo à Vara de origem, para reabertura da fase de provas. Mas a Turma acompanhou o voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara e decidiu que a notificação inicial, recebida por uma empregada do reclamado, foi perfeitamente válida. Como consequência, a declaração de revelia do empregador foi mantida.
Segundo esclareceu o relator, a citação é o ato processual por meio do qual a parte ré é informada da existência da ação, possibilitando que ela apresente sua defesa. Em razão disso, a regular citação é requisito indispensável para a formação e validade do processo. No caso específico do Processo do Trabalho, presume-se entregue a notificação com o simples envio desta para o endereço do reclamado, não sendo necessário que a ele seja entregue pessoalmente, conforme estabelecido pelo artigo 841, parágrafo 1o, da CLT.
“Logo, presume-se válida a citação realizada no endereço correto do demandado, cabendo a ele o ônus de comprovar o não recebimento à época oportuna” – ressaltou o magistrado. A Súmula 16, do TST, dispõe que se presume recebida a notificação 48 horas após a postagem, cabendo ao destinatário comprovar que não a recebeu. No caso, a notificação foi expedida em nome do reclamado, para o endereço informado na inicial. O comprovante de entrega – SEED, devidamente assinado por uma empregada do reclamado, foi anexado ao processo.
“De qualquer modo, pouco importa se quem recebeu a citação era empregado ou representante legal do reclamado. Interessa no presente feito o fato de que a notificação foi envidada e recebida no correto endereço, haja vista todo o exposto quanto à impessoalidade desse ato processual no processo do trabalho”- finalizou o relator, rejeitando a alegação de nulidade da citação.
( RO nº 00902-2009-054-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional