INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Área do Cliente
Notícia
Turma anula sentença arbitral e reconhece relação de emprego
Antes que se decida se houve um contrato de representação comercial ou uma relação de emprego, o único prazo aplicável é o prescricional de dois anos.
Dando razão a um trabalhador, a Turma Recursal de Juiz de Fora modificou a sentença que julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de ter sido proposta a ação após o prazo decadencial de noventa dias, previsto na Lei 9.307/96, para a parte requerer judicialmente a nulidade da sentença arbitral. Ou seja, no entender do Juízo de 1o Grau, ocorreu a extinção do direito pela falta de ação de seu titular, o que, em outras palavras significa dizer que ocorreu a decadência do direito.
Porém, ao analisar o recurso do trabalhador, o desembargador Heriberto de Castro interpretou os fatos de outra forma. Conforme explicou o magistrado, não se aplica, nesse caso, o prazo decadencial da Lei de Arbitragem, porque ele contraria o disposto no artigo 7o, XXIX, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior. Antes que se decida se houve um contrato de representação comercial ou uma relação de emprego, o único prazo aplicável é o prescricional de dois anos. Assim, não é porque o trabalhador ajuizou a reclamação 112 dias após a intimação da sentença arbitral, quando a Lei 9.307/96 estabelece noventa, que houve a decadência do seu direito.
“Isso porque, a prescrição ou decadência, in casu, não pode ser considerada a priori, sem adentrar efetivamente no mérito da demanda, avaliando a existência ou não da pleiteada relação de emprego, porque somente depois de analisada essa premissa, poder-se-ia cogitar em decadência, nos moldes da Lei de Arbitragem, se ausentes os pressupostos insculpidos no art. 3º da CLT”- destacou o relator. Embora a reclamada tenha comparecido à audiência, negou-se a apresentar defesa, nem mesmo a oral, como autorizado pelo artigo 857, da CLT, e facultado pelo juiz. Dessa forma, a empresa é revel, o que acarreta como consequência a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
O desembargador ressaltou que, seja em decorrência da revelia, seja pela aplicação da Súmula 212, do TST, a presunção é de que a prestação de serviços do reclamante para a reclamada ocorreu nos moldes do artigo 3o, da CLT, o que caracteriza a relação de emprego, ainda que tenha sido formalizado um contrato com forma diversa. “E como antecipado alhures, uma vez reconhecida a relação de emprego, a sentença arbitral não tem lugar, mostrando-se impertinente o reconhecimento da decadência, nos moldes da Lei 9.307/96”- frisou, determinando o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para o julgamento dos demais pedidos e para se evitar a supressão de instância.
( RO nº 01770-2009-037-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional