A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Extrapolação habitual da jornada de seis horas gera direito a intervalo mínimo de uma hora
A sentença indeferiu o pedido de pagamento de uma hora extra por dia (devidas por não ter a empregada gozado integralmente o intervalo intrajornada)
Aplicando ao caso analisado a recente Orientação Jurisprudencial nº 380, da SBDI-1 do TST, a 2a Turma do TRT-MG modificou parcialmente a sentença e condenou o banco reclamado ao pagamento de uma hora extra diária, pela concessão irregular do intervalo intrajornada, a uma trabalhadora cuja jornada legal era de seis horas.
A sentença indeferiu o pedido de pagamento de uma hora extra por dia (devidas por não ter a empregada gozado integralmente o intervalo intrajornada), sob o fundamento de que essa pausa é determinada pela jornada legal, que, no caso, era de seis horas. Em seu voto, o desembargador Jales Valadão Cardoso esclareceu que, embora a Súmula 21 do TRT da 3a Região leve ao entendimento adotado pelo juiz de 1o Grau, foi publicada, recentemente, a OJ 380, no sentido de que o empregado que ultrapassa habitualmente a jornada de seis horas tem direito ao intervalo mínimo de uma hora.
No caso, foi comprovado que a empregada trabalhava de 8 h às 18 h, com quinze minutos de intervalo, da admissão até maio de 2008, e, após essa data, até o término do contrato, com trinta minutos de pausa, conforme informado pela trabalhadora na inicial e confirmado em seu depoimento. Assim, segundo destacou o relator, ficou claro que havia irregularidade na concessão do intervalo.
O magistrado lembrou que a discussão sobre a falta de concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada e o pagamento desse período como hora extra já esta superada pela Orientação Jurisprudencial nº 307 do TST e pelas Súmulas 27 e 5 deste Tribunal. Acatando a nova orientação jurisprudencial, o desembargador deu razão parcial ao recurso da trabalhadora e condenou o banco reclamado ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado, com adicional de 50%, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.
( RO nº 01050-2009-140-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional