Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
DIPJ/2010: alterações e aspectos importantes
O programa DIPJ 2010 não trouxe grandes inovações em relação ao ano anterior.
O programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2.009 (DIPJ 2010) está disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 03.05.10.
A DIPJ 2010 deve ser apresentada à RFB até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2.010, exclusivamente via Internet e com assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.
Todas as pessoas jurídicas (PJs), inclusive as equiparadas, estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2010, de forma centralizada pela matriz, ficando a apresentação dispensada apenas às PJs optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos/autarquias/fundações públicas e às PJs inativas.
O programa DIPJ 2010 não trouxe grandes inovações em relação ao ano anterior. Dentre as poucas alterações 3 (três) novas fichas merecem destaque, quais sejam:
Ficha 07 – Demonstração do Resultado – Critérios em 31.12.2007
Aplicável às PJs tributadas com base no lucro real, optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados nesta ficha os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2.007.
A ficha possui exatamente as mesmas linhas constantes da ficha 06. Assim, para o contribuinte que não tem qualquer ajuste do RTT, a ficha 07 será idêntica à ficha 06, bastando clicar em "Repetir Valores" e a ficha será preenchida automaticamente.
Para as empresas que não exerceram a opção pelo RTT, esta ficha não será habilitada.
Ficha 52 – Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não-Residentes
Aplicável à todas as PJs que receberam de PFs ou PJs, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais, ou seja, provenientes de conta bancária em reais titulada por não-residente;
III. valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
IV. quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.
Ficha 53 – Pagamentos ao Exterior ou a Não-Residentes
Aplicável às PJs que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a PFs ou PJs, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes:
quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais, ou seja, pela utilização de reais para crédito de conta bancária titulada por não-residentes;
III. valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
IV. quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.
As alterações acima reforçam o conceito de que a RFB, a cada ano, vem buscando informações com maior nível de detalhe, objetivando assim a amarração com outros dados prestados pelos contribuintes. Esta realidade torna-se ainda mais evidente em face da obrigatoriedade de apresentação do SPED contábil e fiscal.
Neste prisma, deve-se redobrar o cuidado na prestação das informações, pois, se apresentadas de forma equivocada, poderão ocasionar a emissão de notificações/intimações por parte da RFB.
Para evitar estes dissabores, é de suma importância o confronto das informações prestadas na DIPJ, quando cabível, com os valores informados nas DCTFs, DIRFs, DARFs e PER/DCOMPs. Além disso, é importante também certificar-se de que todas as demais informações prestadas na DIPJ estejam em conformidade com o SPED contábil e fiscal.
Na hipótese de identificação de qualquer inconsistência, em especial aquelas pertinentes aos tributos apurados, torna-se imprescindível proceder rapidamente à retificação das informações prestadas incorretamente, até porque, a cada ano, a RFB tem sido mais ágil no apontamento de tais inconsistências e na geração de intimações/notificações e cobranças.
Além dos cruzamentos externos, os contribuintes devem atentar-se também aos "cruzamentos internos", que consistem no confronto de informações prestadas em diferentes fichas da DIPJ, das quais destacamos os Estoques (fichas 04 e 36), Equivalência Patrimonial (fichas 06, 07, 09, 17 e 62), Reversão de Provisões não Dedutíveis (fichas 06, 07, 09 e 17), dentre outras.
Por fim, é de suma importância que a DIPJ seja entregue no prazo estipulado pela RFB (30.06.2010), pois o atraso na entrega ensejará na multa de 2% ao mês-calendário (ou fração) incidente sobre o valor do imposto de renda declarado, tendo como limite máximo 20% do IRPJ devido e como limite mínimo o valor de R$ 500,00. Tais percentuais poderão ser reduzidos a 50% ou 75%, respectivamente, se a DIPJ for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou dentro do prazo fixado em intimação.
A multa pela informação omitida ou prestada incorretamente, por sua vez, é muito mais amena (R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou prestadas de forma incorreta). Desta forma, ainda que o contribuinte, ao final do prazo para entrega da DIPJ, não possua 100% das informações corretas para prestação à RFB, é recomendável o envio da DIPJ no prazo e posterior retificação, pois sem dúvida esta solução será menos onerosa.
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional