A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
Novo tributo vai incidir sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões. Alíquota vai variar de 1% a 5%
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para o Senado.
Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). “O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura, entre outros serviços básicos”, disse o relator.
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