Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Receita baixa 3,5 milhões de CNPJ de empresas inativas
Essas empresas, a partir de agora, estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31 de dezembro de 2008, segundo a instrução normativa publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União.
Dispensa da Declaração de Pessoa Física
A Receita informou também que as pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda dos exercícios de 2006 a 2009 (ano-base de 2005 a 2008), por fazerem parte de uma empresa inativa, estão também dispensadas de apresentar a Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade seja essa participação.
As inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa Instrução Normativa poderão ser consultadas na página da Receita, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na opção Emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral.
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