Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
Área do Cliente
Notícia
Demora em ajuizar ação não significa renúncia à reintegração no emprego
A ação foi ajuizada um ano depois da sua dispensa sem justa causa, ocorrida no período da estabilidade acidentária.
No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, uma empresa de engenharia pretendia convencer os julgadores de que ficou caracterizado o desinteresse do reclamante pela sua reintegração no emprego, em virtude da demora na formulação do pedido em juízo. Por isso, a reclamada reivindicou a modificação da sentença. Entretanto, acompanhando o voto do juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, a Turma rejeitou a tese patronal, tendo em vista que o trabalhador ajuizou a reclamação trabalhista dentro do prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
A ação foi ajuizada um ano depois da sua dispensa sem justa causa, ocorrida no período da estabilidade acidentária. De acordo com a tese da empresa, o fato de o trabalhador ter esperado 12 meses após a dispensa para propor a ação demonstra a sua falta de interesse em ser reintegrado, o que inviabilizaria a indenização em dinheiro. Nesse sentido, a inércia do reclamante levaria a presumir que ele teria renunciado à reintegração. A reclamada entende que a Constituição garante o direito ao emprego e não à indenização. E como à época da propositura da ação já estava esgotado o período de estabilidade, defendeu não ser devida qualquer indenização.
Entretanto, o relator do recurso trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria. Para ele, não se pode presumir a renúncia à reintegração, já que o ex-empregado exerceu o seu direito de ação quando ainda estava em curso o prazo prescricional, que é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Ou seja, a demora no exercício do direito de ação não significa a perda desse direito, desde que seja respeitado o prazo da prescrição bienal. “É que o direito do autor ao emprego no período entre a alta médica pós-afastamento acidentário e os doze meses a ela posteriores decorre diretamente da lei (art. 118 da Lei 8.212/91) e do ato jurídico perfeito consubstanciado na dispensa imotivada precoce do autor” – salientou o magistrado.
A Turma rejeitou ainda o pedido subsidiário da empresa, de que a indenização fosse limitada ao período de garantia de emprego posterior à propositura da ação, uma vez que a culpa pela demora do ajuizamento da ação seria do reclamante. O relator ponderou que acatar a tese patronal seria o mesmo que punir o trabalhador quando, na verdade, foi o empregador quem deu causa à lesão do direito trabalhista. Portanto, segundo afirmou, não faz sentido dizer que cada mês posterior à dispensa corresponderia a um mês a menos de garantia ao emprego.
Com base nesse entendimento, a Turma, negando provimento ao recurso da reclamada, manteve a sua condenação à indenização pelos salários devidos no período de estabilidade.
( RO nº 01357-2009-068-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com a União
Já vimos falando há algum tempo que a recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 irá impactar diversas áreas das empresas – e o departamento comercial certamente é um deles.
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Mesmo com a pausa de Corpus Christi, contadores devem se atentar às obrigações tributárias que seguem com prazos importantes ainda em junho
Notícias Empresariais
Despesas obrigatórias - as quais grande parte são compostas por programas sociais - enrijecem 90% do orçamento
Investidores aguardam desdobramentos da escalada no conflito e possíveis impactos no estreito de Ormuz; volatilidade afetou também os mercados europeus e futuros dos EUA
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, as pessoas têm direito de saber como suas informações pessoais são usadas, com que finalidade e por quem
O Burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado por momentos de grande pressão e situações que demandam alto nível de energia emocional
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional