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Receita Federal divulga normas para entrega da Dirf 2011
O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (17) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2010.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2011, após aprovado pelo Secretário da Receita Federal, estará disponível no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf 2011 é 28 de fevereiro de 2011. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500.
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