Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Contrato de gaveta não produz efeitos na JT
Constam, ainda, outros documentos que comprovam várias benfeitorias realizadas no imóvel pelo terceiro, que se intitula proprietário do bem.
De acordo com o artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, enquanto não for registrado em cartório o documento que transferiu o imóvel para o comprador, o vendedor continua sendo o seu proprietário. Aplicando o disposto nessa norma, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia dado razão aos embargos interpostos por terceiro estranho ao processo, que se apresentou como proprietário do imóvel sobre o qual recaiu a penhora.
Analisando o caso, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto constatou que há no processo um contrato particular de promessa de compra e venda, firmado em 20 de setembro de 1994, entre o terceiro embargante, como comprador, e os sócios da empresa reclamada, como vendedores, além de recibo de quitação da transação. Constam, ainda, outros documentos que comprovam várias benfeitorias realizadas no imóvel pelo terceiro, que se intitula proprietário do bem.
Mas, conforme explicou o relator, a propriedade dos bens imóveis somente se adquire através do registro do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A questão é saber de essa venda produz efeitos na execução trabalhista. No entender do magistrado, não há como considerar válido um contrato de compra e venda celebrado seis anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista e que somente foi registrado oito anos após a propositura da ação, em 2008. “Nestas circunstâncias, deve a parte suportar os riscos decorrentes da celebração do chamado ‘contrato de gaveta’, prevalecendo a disposição do artigo 1.245, § 1.°, do Código Civil” - ressaltou.
Como o registro somente foi realizado em setembro de 2008, quando já havia reclamação trabalhista contra a empresa reclamada, cujos sócios são os vendedores do imóvel penhorado, o desembargador considerou o contrato de compra e venda ineficaz em relação à execução e declarou a subsistência da penhora realizada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 01690-2008-028-03-00-9 )Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional