A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Representante comercial não pode ser responsável solidário pela inadimplência do comprador
No entender dos julgadores, a prática adotada pelo reclamado assemelha-se à cláusula star del credere
Julgando favoravelmente, em parte, o recurso de um representante comercial, a 6a Turma do TRT-MG condenou o frigorífico reclamado a restituir ao reclamante a quantia aproximada de R$17.000,00, referente aos descontos indevidos nas comissões do trabalhador. No entender dos julgadores, a prática adotada pelo reclamado assemelha-se à cláusula star del credere, segundo a qual o representante comercial é responsável solidário pelo inadimplemento do comprador, o que é proibido pelo artigo 43, da Lei 4.886/65.
De acordo com o que explicou o desembargador Anemar Pereira Amaral, o artigo 32, da Lei 4.886/65 estabelece que o representante comercial adquire o direito às comissões quando ocorre o pagamento dos pedidos ou propostas. Por outro lado, o artigo 33, da mesma lei, dispõe que, não sendo previstos outros prazos no contrato de representação, o representado ficará obrigado a creditar a comissão do representante, se não manifestar recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador da mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou de outro país, respectivamente. Já o parágrafo 1o, do artigo 33, determina que não será devida retribuição ao representante se a falta de pagamento decorrer de insolvência do comprador, se o negócio for por ele desfeito ou for cancelada a entrega de mercadorias, devido à má situação comercial do comprador. E o artigo 43 proíbe cláusulas star del credere.
Portanto, a Lei 4.886/65 não permite descontos efetuados nas comissões do vendedor representante. “O que o citado art. 33, §1º, daquela lei permite é o desconto das próprias comissões devidas ao vendedor, ou seja, o único efeito do inadimplemento do comprador para o representante é não perceber a comissão respectiva e, ainda assim, apenas nos casos em que a falta de pagamento resulte da insolvência do comprador, nos casos em que o negócio seja por ele desfeito ou nos casos em que seja sustada a entrega da mercadoria em virtude de situação comercial do cliente” - concluiu o relator.
Analisando o caso, o magistrado verificou que o valor descontado do reclamante refere-se a quatro duplicatas emitidas em favor de um supermercado comprador. Esses documentos foram protestados por falta de pagamento, conforme ordem do reclamado. Para o desembargador, isso demonstra que o frigorífico realizou descontos nas comissões do representante, em razão dos valores que não foram pagos pelo cliente, o que é proibido. “Ou seja, houve a cobrança pelo réu de valores inadimplidos pelo comprador e não a ausência de pagamento das comissões respectivas” – ressaltou, acrescentando que os descontos foram indevidos.
( RO nº 00764-2009-134-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional