A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Convergência sob controle
O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas.
Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).
Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.
Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.
O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.
O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.
Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.
Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.
Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".
A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.
A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.
No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.
Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.
"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.
Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.
Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.
Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.
Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.
A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.
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